IR
Em se tratando de rendimentos relativos a anos anteriores, informe os rendimentos recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o IMPOSTO DE RENDA Retido na Fonte.