Acordos firmados durante a vigência da medida provisória estão mantidos. Porém, regras do programa não podem ser aplicadas a novas contratações até à edição de uma nova MP ou decreto legislativo.
Utilizamos cookies para garantir que lhe proporcionamos a melhor experiência no nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que você está satisfeito com ele.OkPolítica de Privacidade